Há pouco tempo atrás, o Cupom Fiscal, legalmente detalhado, era impresso por meio de impressão a tinta ou em impressora matricial. Hoje, com o advento de uma lei mal pensada, esse papel - Uma espécie de fita é impressa por meio de uma reação química: O calor. É o chamado papel termossensível. E é esse o Cupom Fiscal que as lojas de todo tamanho insistem em dar ao consumidor quando este por direito pede Nota Fiscal, que é muito diferente, pois é escrita à mão, detalhada quanto ao endereço do Consumidor, seu CPF, documento de identidade (RG), CNPJ ou Inscrição Estadual, a descrição detalhada do produto (Isto nunca é cumprido nos Cupons Fiscais) e outros preenchimentos obrigatórios ao fisco. O Cupom Fiscal deveria servir para inúmeras coisas: Para fazer direitos de quebra ou mal funcionamento do produto junto à justica, serviços mal-prestados, não-entrega do produto e por fim, para o transporte do produto: Deveria servir para viajar para outro estado em mudança, pois a lei exige que os objetos transportados sigam com Nota Fiscal e não com mero Cupom Fiscal da forma como é hoje emitido e sem duração - Apaga com meses. Tal é esse grave fato é que é necessário substituí-los por nota avulsa na Receita Federal; enfim, a Nota Fiscal ou o Cupom Fiscal Legal, aquele que traz o mínimo exigido por uma Nota Fiscal e não é impresso em papel termossensível, é imprescindível para resguardar direitos. Mas como resguardar nossos direito se o governo deu a mancada de autorizar o uso de uma papel volátil em questão de meses, como o papel termossensível?
Detalhes importantes:
1. O cupom Fiscal só é legal se cumprir a lei: Papel de duração comprovada e detalhamento do produto adquirido - O que não ocorre, pois os vendedores não individualizam o produto da forma que a lei exige. Eles, vendedores, apenas colocam letras, abreviaturas, nunca colocam o nome completo do produto e suas diferenciações técnicas - E esses detalhamentos são importantes para troca ou ingresso na justiça para ressarcimento de valores pagos por produto com defeito ou em caso de não-troca pelo estabelecimento. Além disso, o programa usado por eles nas maquininhas de ECF (Emissão de Cupom Fiscal) não permitem nos campos do programa uma descrição completa do produto, violando então o direito do consumidor ou má vontade do vendedor em preencher corretamente. Mas mesmo que essas medidas fossem tomadas, de nada adiantaria: Os Cupons Fiscais não duram o que manda a lei: Cinco anos.
2. Os prazos contratuais e os legais que o consumidor tem para reclamar de defeitos nos produtos (Fato do produto, art. 12 CPDC) e fato do serviço (Art. 14 CPDC), bem como para buscar uma indenização pelos prejuízos causados e sofridos pelo estabelecimento comercial ou indústria, são de cinco anos. Esse é o prazo legal e exigido Receita Federal para um possível ressarcimento ou cobrança. É o tempo que o consumidor deve guardar o documento para defender-se ou fazer valer seus direitos face a uma cobrança indevida que lhe possa ser imposta. O Cupom Fiscal impresso em fita termossenssível não garante nem 05 meses de durabilidade e torna-se um papel amarelo-claro sem nada legível.
3. A lei obriga a integridade dos dados impressos. Com dito acima, o Cupom Fiscal impresso em fita termossenssível não garante nem 05 meses. Estamos hoje em dia, diante de Cupons Fiscais Ilegais diante da Constituição que MANDA PROTEGER OS DIRETOS DOS CONSUMIDORES.
4. No verso de quase todos os papéis termossensíveis, há uma explicação informando que o papel é diferente e que os cuidados também devem ser especiais. Uma falácia técnica - Não funciona!
5. A Lei Estadual 13.551, paulista, por exemplo, pelo governador José Serra (PSDB) determina que os bancos do Estado alterem a qualidade do papel em até 180 dias.
6. O Cupom fiscal da forma como é emitido, é a mera fita, com a somatória de todas as compras efetuadas, do que você comprou, resumidamente, com o valor a pagar. Portanto, não é Nota Fiscal e como Cupom Fiscal, está ilegal quanto ao seu preenchimento.
7. A Nota Fiscal é um documento fiscal para registrar uma venda sujeita para arrecadação de impostos. Sua emissão é obrigatória a toda vez que um estabelecimento comercial efetua uma venda. Recusar-se a emitir nota é crime fiscal na modalidade sonegação fiscal e está sujeito as penas da lei. Além de ser emitida para registrar a venda de um bem, mercadoria ou serviço, a nota fiscal também é obrigatória quando do trânsito da mercadoria em questão. A não apresentação da nota fiscal na viagem de mudança, por exemplo, gera a apreensão do produto pelos órgãos de fiscalização estaduais, municipais ou federais. Todos, pela lei federal, micro, pequenas e grandes empresas, devem obrigatoriamente emitir nota fiscal. A emissão de nota fiscal independe do valor da operação ou de qualquer isenção estabelecida por legislação estadual ou municipal.
8. O Cupom fiscal é um documento fiscal emitido por equipamento específico denominado ECF (Emissor de Cupom Fiscal), como supra mencionado. Os Cupons Fiscais à tinta, matriciais ou termossensíveis, somente são autorizados legalmenete quando o faturamento do estabelecimento for superior a R$120.000,00 anuais. Os Cupons Fiscais devem obedecer a legislação específica e a instalação do equipamento deve ser feita dentro das normas legais.
9. E por fim, o art. 148 do Regulamento do ICMS, diz que: "Sempre que for obrigatória a emissão de documentos fiscais, aqueles a quem se destinarem essas mercadorias são obrigados a exigir tais documentos dos que devam emiti-los, contendo todos os requisitos legais". Ou seja, tanto o Consumidor, quanto o empresário que compra, tem a obrigação de exigir a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal em papel de longa duração, com preenchimento detalhado, sob pena de estar agindo em co-autoria de sonegação fiscal. (Grifo meu).
10. Logo, a Nota Fiscal é um direito e deve ser exercido até que os papéis termossensíveis, em formato de fita ou outro qualquer, sejam substituídos por lei federal, até que o Congresso Nacional Promulgue lei que "conserte" esta "mancada" legislativa de admitir papel termossenssível a título de "Cupom Fiscal".
Veja o Projeto de Lei que tramita no Congresso para acabar com o uso do papel termossensível em Cupons Fiscais, de estabelecimentos comerciais e estabelecimentos bancários:
http://www.google.com.br/search?q=Cupom%20em%20papel%20termossens%C3%ADvel&ie=utf-8&oe=utf-8&aq=t&rls=org.mozilla:pt-BR:official&client=firefox-a&source=hp&channel=np
Joaquim Martins Cutrim é advogado especialista em Defesa e Proteção ao Consumidor por 18 anos.
E-mail: joaquim777@gmail.com


